| Principais prazos
trabalhistas - "Tabela em ordem de prazo" |
| Ato |
Prazo |
Artigo.correspondente
|
| aborto não-criminoso |
02 semanas |
CLT - Artigo 395 |
| cipa - mandato dos membros integrantes |
01 ano |
CLT - Artigo 164, § 3º |
| comissões conciliação prévia - mandato, prorrogável por mais um
período |
01 ano |
CLT - Artigo 625-B, III |
| dispensa de empregado sindicalizado após o final do mandato |
01 ano |
CLT - Artigo 543, § 3º |
| faltas ao serviço sem prejuízo salarial para doação voluntária de
sangue |
01 dia |
CLT - Artigo 473, IV |
| salário (periodicidade do pagamento) |
01 mês |
CLT - Artigo 459 |
| contrato de trabalho por prazo determinado (máximo) |
02 anos |
CLT - Artigo 445 |
| convenção e acordo coletivos (duração) |
02 anos |
CLT - Artigo 614, § 3º |
| eleição no sindicato para cargo de representação econômica ou
profissional (mandato) |
02 anos |
CLT - Artigo 530, III |
| falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial - falecimento
(descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos) |
02 dias |
CLT - Artigo 473, I |
| falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial para
alistamento eleitoral |
02 dias |
CLT - Artigo 473, V |
| férias - remuneração |
02 dias |
CLT - Artigo 145 |
| repouso antes ou pós-parto em casos excepcionais, além dos 120
dias |
02 semanas |
CLT - Artigo 392, § 2º |
| convenções e acordos - prazo de entrada em vigência |
03 dias |
CLT - Artigo 614, § 1º |
| convenções e acordos por revisão e revogação - vigência |
03 dias |
CLT - Artigo 615, § 2º |
| falta do empregado ao serviço sem prejuízo salarial -
casamento |
03 dias |
CLT - Artigo 473, II |
| incineração de documentos de receita e despesa - ano fiscal |
05 anos |
CLT - Artigo 551, § 2º |
| audiência de instrução e julgamento - notificação do reclamado
|
05 dias |
CLT - Artigo 841 |
| citação por edital - prazo para publicação no jornal oficial ou
fixação na sede do juízo ou vara |
05 dias |
CLT - Artigo 880, § 3º |
| convenções e acordos - fixação de cópias no sindicato |
05 dias |
CLT - Artigo 614, § 2º |
| custas - pagamento das custas de recurso |
05 dias |
CLT - Artigo 789, § 4º |
| depósito - recolhimento ou guias |
05 dias |
CLT - Artigo 636, § 4º |
| embargos à execução |
05 dias |
CLT - Artigo 884 |
| embargos de declaração |
05 dias |
LEI 8.950/94 |
| embargos declaratórios no procedimento sumaríssimo |
05 dias |
CLT - Artigo 897-A |
| reclamação verbal e redução a termo |
05 dias |
CLT - Artigo 786, PAR. ÚNICO |
| contrato de trabalho por prazo determinado sucedido por outro no
prazo de 6 meses torna-se indeterminado |
06 meses |
CLT - Artigo 452 |
| férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar por motivo
de acidente do trabalho ou auxílio-doença, embora descontínuos por mais de: |
06 meses |
CLT - Artigo 133, IV |
| indenização - rescisão de contrato por prazo indeterminado - base
de cálculo |
06 meses |
CLT - Artigo 478 |
| agravo interposição |
08 dias |
CLT - Artigo 897 |
| convenção e acordo - depósito para registro e arquivo |
08 dias |
CLT - Artigo 614 |
| embargos |
08 dias |
CLT - Artigo 894 |
| recurso ordinário |
08 dias |
CLT - Artigo 895 |
| recurso ordinário no procedimento sumaríssimo |
08 dias |
CLT - Artigo 895 |
| oficial de justiça avaliador - não cumprimento do mandado sem
justificativa - transferência a outro oficial |
09 dias |
CLT - Artigo 721, § 2º |
| estabilidade do empregado |
10 anos |
CLT - Artigo 499, § 2º |
| estrangeiro - equiparação a brasileiro - residência no país |
10 anos |
CLT - Artigo 353 |
| auto de infração - cópia da lavratura ao infrator |
10 dias |
CLT - Artigo 629 |
| comissão conciliação prévia - sessão para tentativa de
conciliação |
10 dias |
CLT - Artigo 625-F |
| designação de audiência |
10 dias |
CLT - Artigo 860 |
| férias coletivas (mínimo a gozar) |
10 dias |
CLT - Artigo 139, § 1º |
| férias prazo mínimo para gozar em dois períodos |
10 dias |
CLT - Artigo 134, § 1º |
| impugnação da sentença liquida |
10 dias |
CLT - Artigo 879, § 2º |
| infração - apresentação da defesa |
10 dias |
CLT - Artigo 629, § 3º |
| infração - interposição do recurso |
10 dias |
CLT - Artigo 636 |
| notificação de multa |
10 dias |
CLT - Artigo 636, § 3º |
| recurso ordinário - procedimento sumaríssimo (pauta
julgamento) |
10 dias |
CLT - Artigo 895, II |
| recurso ordinário - imposição de penalidades |
10 dias |
CLT - Artigo 906 |
| recurso ordinário (penalidades) |
10 dias |
CLT - Artigo 906 |
| razões finais |
10 minutos |
CLT - Artigo 850 |
| rescisão com pagamento de parcelas - conta-se do prazo da
demissão |
10º dia |
CLT - Artigo 477, § 6º, ALÍNEA B |
| férias - faltas de 24 a 32 dias - direito a: |
12 dias |
CLT - Artigo 130, IV |
| férias coletivas - comunicação do empregador ao ministério do
trabalho |
15 dias |
CLT - Artigo 139, § 2º |
| reclamação no procedimento sumaríssimo |
15 dias |
CLT - Artigo 852-B, III |
| férias - faltas de 15 a 23 dias - direito a: |
18 dias |
CLT - Artigo 130, III |
| arrematação - edital publicado no jornal local |
20 dias |
CLT - Artigo 888 |
| férias coletivas (abono) |
20 dias |
CLT - Artigo 144 |
| recurso ordinário para imposição de penalidades resultante de
dissídio coletivo |
20 dias |
CLT - Artigo 906 |
| defesa na reclamação |
20 minutos |
CLT - Artigo 847 |
| férias - faltas de 06 a 14 dias - direito a: |
24 dias |
CLT - Artigo 130, II |
| arrematante ou fiador - prazo para pagamento |
24 horas |
CLT - Artigo 888, § 4º |
| audiência - designação de outro local - antecedência mínima
fixada por edital |
24 horas |
CLT - Artigo 813, § 1º |
| descanso semanal |
24 horas |
CLT - Artigo 67 |
| lavratura do auto de infração |
24 horas |
CLT - Artigo 629, § 1º |
| sessões extraordinárias do tribunal |
24 horas |
CLT - Artigo 701, § 1º |
| sindicato - candidatura de empregado a cargo sindical comunicação
em: |
24 horas |
CLT - Artigo 543, § 5º |
| sobreaviso |
24 horas |
CLT - Artigo 244, § 2º |
| vistas da exceção de incompetência |
24 horas |
CLT - Artigo 800 |
| mulher grávida - trabalho proibido (antes e depois do parto) |
28 dias - 92 dias |
CLT - Artigo 392 |
| admissão sem a carteira profissional - ctps |
30 dias |
CLT - Artigo 13, § 3º |
| aviso prévio - comunicação |
30 dias |
CLT - Artigo 487 |
| cálculo de indenização - salário pago por dia o calculo terá por
base: |
30 dias |
CLT - Artigo 478, § 2º |
| férias - antecedência mínima de comunicação ao empregado |
30 dias |
CLT - Artigo 135 |
| férias - faltas até 5 dias, direito integral |
30 dias |
CLT - Artigo 130, I |
| férias - perda do direito: quando deixar de trabalhar com
percepção de salário, por paralisação total ou parcial do serviço, por mais
de: |
30 dias |
CLT - Artigo 133, III |
| férias - perda do direito: quando permanecer em gozo de licença
com percepção de salários por mais de: |
30 dias |
CLT - Artigo 133, II |
| inquérito por falta grave de empregado estável - reclamação
escrita no prazo de: |
30 dias |
CLT - Artigo 853 |
| prazo de solução do processo no procedimento sumaríssimo |
30 dias |
CLT - Artigo 852-H,§ 7º |
| rescisão sem justa causa. comunicação a outra parte |
30 dias |
CLT - Artigo 487 |
| trabalho por tarefa ou serviço - cálculo para indenização |
30 dias |
CLT - Artigo 478, § 5º |
| ata de audiência |
48 horas |
CLT - Artigo 851, § 2º |
| citação |
48 horas |
CLT - Artigo 880, § 3º |
| ctps - prazo máximo de retenção para anotação |
48 horas |
CLT - Artigo 53 |
| ctps - prazo para devolução, após anotação |
48 horas |
CLT - Artigo 29 |
| defesa do empregador |
48 horas |
CLT - Artigo 38 |
| emolumentos de translados e instrumentos |
48 horas |
CLT - Artigo 789, § 5º |
| exceção de suspeição - apresentação em audiência |
48 horas |
CLT - Artigo 802 |
| garantia de execução (penhora ) |
48 horas |
CLT - Artigo 880 |
| inquirição de testemunhas - prazo para decisão |
48 horas |
CLT - Artigo 886 |
| notificação postal - prazo de devolução obrigatória pelo correio
|
48 horas |
CLT - Artigo 774, PAR. ÚNICO |
| reclamação - prazo para remeter a segunda via do termo ao
reclamado |
48 horas |
CLT - Artigo 841 |
| salário - vencimento para pagamento |
5º dia útil do mês vencido |
CLT - Artigo 459, § 1º |
| convenção, acordo ou sentença normativa - instauração de dissídio
coletivo |
60 dias |
CLT - Artigo 616, § 3º |
| férias - perda do direito: quando deixar o emprego e não for
readmitido dentro de: |
60 dias |
CLT - Artigo 133, I |
| contrato de experiência (máximo) |
90 dias |
CLT - Artigo 445, PAR. ÚNICO |
| serviço militar - direito a férias desde que compareça ao
estabelecimento após a baixa no prazo de: |
90 dias |
CLT - Artigo 132 |
| contribuição sindical patronal- mês de recolhimento |
janeiro de cada ano |
CLT - Artigo 587 |
| contribuição sindical dos empregados - mês de recolhimento |
março de cada ano |
CLT - Artigo 582 |
| faltas ao serviço sem prejuízo salarial para alistamento do
serviço militar |
período em que tiver que cumprir as exigências |
CLT - Artigo 473, VI |
| trabalho aos domingos - revezamento |
quinzenal |
CLT - Artigo 386 |
| correição de presidente dos tribunais regionais |
uma vez por ano |
CLT - Artigo 682,
XI |