|
Ato Inquisitorial ou Processual |
Prazo |
| Alegações Finais (art. 500 CPP) |
3 dias |
| Citação por edital quando o réu não é encontrado |
15 dias |
| Citação por edital quando o réu se oculta |
5 dias |
| Defesa Prévia |
3 dias |
| Encerramento da Instrução Criminal |
81 dias |
| Encerramento do Inquérito Policial (preso) |
10 dias |
| Encerramento do Inquérito Policial (solto) |
30 dias |
| Impetração de Hábeas Corpus |
não há prazo determinado |
| Impetração de Revisão Criminal |
não há prazo determinado |
| Interposição de Recurso de Apelação |
5 dias |
| Interposição de Recurso em Sentido Estrito |
5 dias |
| Interposição e Oferecimento de Razões de Agravo em Execução |
5 dias |
| Interposição e Oferecimento de Razões de Carta Testemunhável |
48 horas |
| Interposição e Oferecimento de Razões de Embargos de
Declaração |
2 dias |
| Interposição e Oferecimento de Razões de Embargos
Infringentes |
10 dias |
| Interposição e Oferecimento de Razões de Protesto por Novo
Júri |
5 dias |
| Interposição e Oferecimento de Razões de Recurso Ordinário
Constitucional |
5 dias |
| Oferecimento da Denúncia ou Queixa-Crime (preso) |
5 dias |
| Oferecimento da Denúncia ou Queixa-Crime (solto) |
15 dias |
| Oferecimento de Correição Parcial |
10 dias |
| Oferecimento de Razões de Recurso de Apelação |
8 dias |
| Oferecimento de Razões de Recurso em Sentido Estrito |
2 dias |
| Oitiva de Testemunhas de Acusação (preso) |
20 dias |
| Oitiva de Testemunhas de Acusação (solto) |
40 dias |
| Oitiva de Testemunhas de Defesa (preso) |
20 dias |
| Oitiva de Testemunhas de Defesa (solto) |
40 dias |
| Pedido de Diligências (art. 499 CPP) |
24 horas |
| Recebimento da Denúncia ou Queixa-Crime |
5 dias |
| Sentença |
10
dias |